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domingo, 15 de novembro de 2015

Samarco, mineração e como o contraditório pode ser importante pra te fazer enxergar as coisas de forma diferente.

O assunto da última semana em todo o Brasil foi o rompimento da barragem de rejeitos na mina da Samarco na cidade de Mariana, interior daqui de Minas Gerais.

Não vou tecer noções históricas, nem detalhes do acidente. Existem jornais demais por aí que estão fazendo isso (ou que deveriam, na verdade). Vou me ater única e exclusivamente às minhas opiniões sobre isso tudo, mesmo porque esse blog é um espaço para, pasme, eu fazer isso.

Sei que você vai discordar, vai se sentir compelido a me xingar. E fico até certo ponto feliz por isso. Seria no mínimo estranho eu tomar a postura de vir aqui ressaltar a importância do contraditório e me negar a ler opiniões contrárias, mesmo porque tudo que escreverei aqui é, pra ser gentil, polêmico e fora daquilo que você tem lido por aí.

Sobre o rompimento da barragem em si. Sim, foi uma tragédia monstruosa, talvez a maior de todos os tempos em solo nacional, sobretudo sob o aspecto ambiental. Mas foi um acidente.

Sim, foi um acidente. Lide com isso.

Se você quer tratar isso enquanto crime, ok. Mas tenha a prudência de tratar como um crime ambiental e não como crime lato sensu.

Somente aqui em Minas Gerais temos dezenas de minas e de barragens de rejeitos, como a que rompeu em Mariana. De quantos acidentes ouvimos falar? Pouquíssimos. Não quer dizer que não aconteçam, quer dizer que são, efetivamente, acidentes.

A título exemplificativo, alguém lembra do que aconteceu em Fukushima? Falo daquele acidente envolvendo uma usina nuclear japonesa em 2011, iniciado justamente em virtude de um acidente (à época tudo se originou de um terremoto). Foi o maior acidente nuclear da história da humanidade desde Chernobil. O último levantamento (em outubro de 2015) demonstrou cerca de 16.000 mortes e a evacuação de cerca de 160.000 pessoas da região em virtude da radiação.

Independente da causa, foi um acidente assim como foi em Mariana.

Ninguém (empresário capitalista, engenheiro responsável, acionista minoritário, governante corrupto, político de oposição) esperava esse acidente. Aliás, a própria etimologia da palavra indica "um acontecimento anormal, imprevisto e de fatalidade".

É acidente por que? Porque todas as mineradoras para atuar no Brasil precisam passar por um processo de licenciamento tão burocrático quanto exigente. Todas (absolutamente todas) medidas de segurança devem ser apresentadas e aprovadas pelos mais diversos órgãos. Além disso, planos de expansão, de obras e limites de extração tem de ser aprovados. Por mais de um órgão, cada um com uma natureza e foco diferente.

Se você quer atribuir crime à conduta da Samarco, ou das sócias BPH e Vale, então convenhamos, atribua crime também à conduta dos órgãos que fiscalizam (ou deveriam fazer), porque, amigos, sabemos que crimes são praticados por ação ou por omissão. Autorizar o funcionamento de um empreendimento daquela magnitude que depende legalmente de planos de controle e cuidado extremamente apurados, sem ter certeza que eles existem (e são eficazes) tem de ser crime.

Voltando à questão do acidente, vamos tocar num aspecto interessante? Tenho visto jornais e justiceiros facebookianos tratando o lucro da Samarco como absurdo. Não sei se a fonte é tão confiável assim, mas se tratando de um jornal, vou arriscar: 2,8 bilhões de reais. Dois bilhões e oitocentos milhões de reais de lucro no ano de 2014.

Dinheiro demais, certo?

Sim! Mas é importante destacar que os lucros das empresas mineradoras são grandes porque condizem com o investimento feito anos atrás. Toda aquela estrutura e os funcionários exigem investimentos pesados. Se o investimento não fosse pra dar retorno, tenho certeza que os acionistas manteriam a grana em locais mais seguros.

Mas sabem o quanto já foi apurado como desviado da Petrobrás no escândalo do Petrolão? Segundo o Ministério Público R$ 1,1 bilhão, embora o valor possa chegar a R$ 10 bilhões.

Vivemos num país que considera absurdo uma empresa lucrar 2 bilhões, mas é "normal" um desvio por corrupção de metade desse valor (lembrando que o valor pode chegar a CINCO vezes esse lucro).

Daí vemos uma grande massa de indignados com o acidente da Samarco e de repente já está todo mundo se intitulando especialista em alguma coisa e julgando a empresa por, pasmem, ser próspera e lucrativa. Absurdo pra mim é saber que a Petrobrás, uma empresa bem maior que a Samarco, ser utilizada para maracutaias políticas desse montante e sermos obrigados a taxar a empresa privatizada como vilã por ser lucrativa.

Enfim, lucros à parte, tenho visto muita gente criticando a atividade mineradora em geral em virtude do acidente. Me parece assustador ler e ouvir gente instruída criticando a mineração. Sejamos francos, você só está me lendo nesse momento por conta da mineração. Você só vai trabalhar de carro/ônibus por conta da mineração. Você só acorda de manhã pra ir a aula/trabalho por conta da mineração. Mais: a média de consumo per capita no Brasil de produtos siderúrgicos é de 126 quilos por brasileiro.

Se quem incentiva o tráfico de animais é justamente quem adquire a fauna silvestre, então quem motiva a atividade minerária é justamente quem dela se utiliza. Seguindo essa lógica, a minha e a sua mão estão sujas com a mesma lama que destruiu a comunidade de Bento Rodrigues e o Rio Doce.

E se existe uma demanda que justifica os gastos e os lucros, também existe aquela que "força" a extração em locais indesejáveis. Pergunte pra qualquer agente minerador se ele preferia extrair sua renda de uma área com belezas naturais ou população já instalada ou em outra área erma e distante. Infelizmente a extração acarreta em impactos, assim como a de petróleo volta e meia atinge o meio ambiente (de maneira até mais agressiva e perigosa em muitos casos).

Honestamente? Minha parte favorita disso tudo é "uai, mas bastou a Vale ser privatizada que virou isso daí".

Pri-va-ti-za-da?

Ixi, será mesmo? Basta uma simples pesquisa na Wikipedia e... Surpresa! A Valepar S.A., detém 53,3% do capital votante da Vale, representante de 33,6% do capital total.

E a Valepar? Litel/Litela (fundos de investimentos administrados pela Previ) com 49% das ações, Bradespar com 17,4%, Mitsui com 15%, BNDESpar com 9,5%, Elétron (Opportunity) com 0,03%.

A Previ é a maior acionista da Controladora da Valepar. Opa, quem é a Previ? Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, cara-pálida. Opa, pera, o maior acionista da Valepar é um Fundo de Pensão do Governo? Calma que fiquei confuso agora... Mas não era privatizado?

Calma que piora... O BNDES tem 5,3% das cotas da Vale, mais 9,5% da Valepar por meio do BNDESpar. Mais a golden share.

Falando em Vale, portanto, temos 33,6% do capital da Vale com a Valepar, mais 5,3% com o BNDES, mais a golden share. Tudo considerado, portanto, mesmo "privatizado" o governo, através dos fundos de pensão e do próprio BNDES detém maioria do capital da Vale, inclusive do capital votante (ações ordinárias). E, o grande trunfo, a golden share, que representa o poder de veto do governo em escolhas capitais da empresa, como por exemplo na indicação de presidente e outras demandas mais burocráticas e administrativas (e vitais).

Vamos estender então o raciocínio daqueles que acham que a Vale é responsável pelo erro da Samarco por ser acionista? Ok, então os acionistas da Vale também respondem, já que a empresa é uma ficção jurídica, tendo de ser representada por sócios e acionistas, certo? Você já ouviu alguém falando que o governo tem alguma parcela de culpa nessa situação toda? Acho que não, né?

Voltando a tocar no assunto do lucro, sejamos francos... Uma empresa do porte da Samarco e com toda aquela margem de lucro, vai realmente se arriscar em causar (conscientemente) um acidente da magnitude do que aconteceu? Arrisco a dizer que a manutenção mais cara possível pra uma barragem como aquela justificaria totalmente o risco de um acidente dessas proporções e toda mídia negativa que a empresa tem passado e ainda vai passar.

Ninguém constrói uma barragem daquele porte com intenção de que ela se rompa.

Certeza que se fosse assim o lucro da Samarco e de outras mineradoras seria ainda maior, porque elas gastam milhões de reais por ano para mantê-las seguras e íntegras, o que, como vimos, infelizmente não impede que acidentes aconteçam.

Mas, e é importante que se frise que esta é mais uma opinião minha, somente podemos falar em culpa (descaso, negligência, omissão, burrice, falha, ou como você preferir chamar) da Samarco com apuração técnica e pericial. Julgar sem estudo e sem comprovação é errado e temeroso.

Por fim, a toxidade da lama que vem descendo é questionável.

Sim, rejeito de minério de ferro não é, em essência, tóxico.

A lama é composta por ferro, sílica, amido gelatinizado com NaOH, amina e soda. Não quer dizer que no nível de lama que desceu não teremos impacto algum sobre fauna e flora... Mas, absolutamente, a lama não é tóxica na acepção usual da palavra (e como setores da imprensa têm divulgado).

Concluindo, por óbvio.

Óbvio que estou chocado com o acidente e em luto pelas famílias atingidas e, principalmente, pela natureza que está sendo efetivamente impactada. Fauna, flora e, especificamente, o Rio Doce e seus afluentes. Isso é totalmente lamentável e deve ser indenizado, muito embora continue achando que não existe dinheiro que conseguirá recuperar tudo que foi perdido.

Espero que a Samarco tenha o discernimento necessário para tratar de todos aqueles afetados pelo acidente, até porque tem plenas condições de assim proceder até em virtude de todo lucro que já produziu desta mina.

Agora, que as pessoas comecem a tratar as coisas com mais responsabilidade e passem a analisar o aspecto de uma forma um pouco menos imediatista. Basta ver a reação da prefeitura de Mariana e do governo de Minas a respeito das atitudes tomadas pela Samarco ao longo da relação entre as partes, dos ganhos que a empresa dá à comunidade local (empregos, retorno de impostos, políticas públicas...). Trato a mineração como um mal necessário. Sem ela não teríamos nada do que temos hoje no âmbito tecnológico, portanto, criticar a atividade por criticar não passa de hipocrisia. Nesse aspecto, coerentes pra mim são os veganos apenas.

Como disse no começo do texto, verdade inquestionável e sem oposição geralmente é burra e mentirosa. Busquem se informar um pouco pelo outro lado também. Nem a Samarco está 100% correta, nem aqueles que buscam exorcizar o "mal" da mineração do nosso estado que, pasmem, carrega no nome esta origem.

terça-feira, 30 de junho de 2015

Vamos falar Direito: Equiparação salarial em cargo gerencial.

Considerando as possíveis variações dos salários de Gerentes em diferentes localidades, importa destacar que o principal risco nesta situação é o da chamada “equiparação salarial”.

A CLT prevê em seu artigo 461 o seguinte:

Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.
 § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. 
§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

Desta forma, as condições estabelecidas pela lei são, cumulativamente: (i) função idêntica; (ii) trabalho de mesmo valor e (iii) mesma localidade. Portanto, o que a lei veda é que haja qualquer distinção, seja por sexo, nacionalidade, idade ou qualquer outro motivo, quando dois empregados executarem o mesmo labor, com as mesmas características e em uma mesma localidade. Além disso, o §1º indica ainda como requisito que a diferença de tempo de serviço não pode ser superior a dois anos, ou seja, ambos teriam de ter sido admitidos em períodos próximos.

Sobre estes requisitos, importa destacar:

(i) Função idêntica: na realidade, não se confunde função com cargo. Função diz respeito à atribuição de determinado empregado, enquanto cargo seria uma concepção em nível amplo;
(ii) Trabalho de mesmo valor: o que a CLT indica é a necessidade de se apurar a mesma produtividade e produção técnica, o que vai além da identidade de função;
(iii) Mesma localidade: a jurisprudência do TRT tem indicado que “mesma localidade” compreende o mesmo município ou, ao menos, região metropolitana. Isso porque as condições locais (custo de vida, média de salários do mercado e afins) podem influir no desnivelamento da remuneração.

Além disso, há de se observar que não exista diferença de tempo de serviço entre os empregados superior a dois anos. Isso indica que o paragonado (aquele que pretende a equiparar seu salário ao do outro) e o paradigma (aquele cujo salário é desejado) tenham exercido a mesma função de forma simultânea e não sucessiva, ou respeitado o prazo acima.

Assim, conclui-se que o fato de os Gerentes não exercerem atividades na mesma localidade afastaria, em princípio, o risco de equiparação salarial, podendo, assim, o Gerente de uma unidade perceber remuneração superior ao de outra.

Entretanto, o risco poderia ser minimizado ou até mesmo exterminado acaso fosse desenvolvido e empregado um “Plano de Carreira e Salários”, através do qual seriam estabelecidos requisitos e valores para cada cargo, capaz assim de eliminar distorções, assegurar a coerência nas remunerações e maior equidade entre os empregados.

Não se confunde, ainda, as situações em que um funcionário substitui o outro por certo período em função de afastamento ou férias deste. Neste caso, não há que se falar em equiparação salarial também, embora aquele que substitui tem direito a perceber a mesma remuneração do substituído neste período.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Vamos falar Direito: Ponto eletrônico para trabalhadores com rotinas internas e externas.

1) O registro de jornada por meio do ponto eletrônico não é obrigatório. O que a CLT prevê é que nos casos de estabelecimentos com mais de dez trabalhadores é obrigatória a anotação das horas de entrada e saída. Tal registro pode ser feito de maneira manual, mecânica ou eletrônica (art. 74, §2º CLT).

2) Para os casos de trabalho exclusivamente fora do estabelecimento, deve o empregado registrar através de ficha ou papeleta, que ficam em seu poder e devem ser apresentadas periodicamente (art. 74, §3º). Tal periodicidade varia de acordo com o tipo de atividade e depende de acerto com o próprio empregador.

3) Sobre o ponto eletrônico, a Portaria 1.510/2009 do MTE, dispõe apenas sobre os casos em que o empregador opte pela utilização de tal tecnologia. Nesse caso, deve obrigatoriamente se ater à referida norma, que apenas regulamente o uso do Ponto Eletrônico. Importante frisar que esta Portaria não se sobrepõe à aplicação no previsto pela CLT, de modo que permanece a critério do empregador a utilização da anotação por meio manual, mecânico ou eletrônico.

4)  Desta forma, no caso dos trabalhadores que exercem funções interna e externamente, deverão os mesmos utilizar um controle misto, ou seja, utilização do ponto eletrônico disponibilizado na sede do estabelecimento e manual (ficha ou papeleta) no caso de serviço externo.

5) Como o sistema eletrônico permite a justificação de pontos faltantes, não há qualquer problema que o setor responsável acrescente tais situações no programa. De todo modo, recomenda-se que seja feito rigoroso controle dos pontos manuais, sendo os mesmos colhidos com as formalidades de praxe (inclusive a assinatura do empregado) e arquivados pelo tempo necessário junto ao prontuário do empregado. O objetivo disso é sempre se resguardar e comprovar o motivo das justificativas feitas na folha de ponto.

Assim, não há necessidade de registro integral do ponto de maneira manual quanto aos funcionários de áreas que envolvam rotinas externas. Basta que formalizem através de algum documento (como a ficha ou papeleta) em que conste sua assinatura, informando o horário de chegada/retorno ao trabalho e o motivo de não ter registrado o ponto eletrônico. Após, o setor responsável deverá efetuar a justificativa na folha de ponto usual, resguardando-se sempre com o arquivamento do documento assinado pelo empregado.

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Vamos falar Direito: Possibilidade de incidência de pensão alimentícia em premiação.

Com base no questionamento acerca da incidência ou não de descontos relativos à pensão alimentícia em valores percebidos por funcionário a título de PLR e/ou prêmio, torna-se importante tecer os seguintes comentários:

Considerando o teor da decisão transitada em julgado que fixou alimentos, temos observado que muitas delas determinam a incidência de descontos a título de pensão alimentícia em percentual sobre todos os “rendimentos” do alimentante e não em valor fixo;

Considerando que as verbas recebidas a título de prêmio ou PLR, embora não se configurem obrigatoriamente como “remuneração”, são considerados “rendimentos”, em virtude de acréscimo patrimonial dela decorrentes;

Entende-se ser devido o desconto proporcional ao percentual fixado em juízo em virtude do caráter de rendimento de tais verbas, mesmo porque a sentença estabelece a incidência de pensão alimentícia em um importe percentual do total dos rendimentos brutos do alimentante, excluindo-se tão somente dos descontos os valores relativos ao imposto de renda e previdência social.

Ademais, os Tribunais têm entendido que as verbas recebidas a título de participação nos lucros e/ou prêmio, por objetivarem estimular a produtividade do empregado, tratam-se de rendimento decorrente da relação de trabalho, não se tratando, pois, de verba puramente indenizatória.

Este é o entendimento recentemente adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, como se destaca abaixo na ementa do REsp 1332808/SC:


PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. BASE DE CÁLCULO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AVISO PRÉVIO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1. Não houve ofensa ao artigo 535 do CPC, porquanto,  embora rejeitados os embargos de declaração, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia foram efetivamente analisados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente.
2. Os alimentos arbitrados em valor fixo devem ser analisados de forma diversa daqueles arbitrados em percentuais sobre "vencimento", "salário", "rendimento", "provento", entre outros ad valorem. No primeiro caso, a dívida consolida-se com a fixação do valor e periodicidade em que deve ser paga, não se levando em consideração nenhuma outra base de cálculo. (REsp 1.091.095/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/04/2013, DJe 25/04/2013).
3. No caso, os descontos realizados sobre o décimo terceiro salário percebido nos anos de 2002 e 2003 ocorreram durante o período em que a obrigação alimentar tinha sido arbitrada no valor fixo de 4,5 salários mínimos (de julho/2002 a maio/2004). Dessarte, tendo o juízo singular fixado o valor da obrigação em montante fixo, sem proceder a ressalva alguma, a dívida alimentar deve necessariamente observar tal diretriz, excluindo-se, portanto, a referida parcela.
4. A desvinculação da participação nos lucros operada pela Constituição da República de 1988, em seu art. 7º, inc. XI, não teve o condão de alterar a essência dessa rubrica a ponto de descaracterizá-la, tendo objetivado primordialmente incentivar a sua utilização pelos empregadores, desonerando-os quanto à integração do seu valor ao salário e ao pagamento de diferenças reflexas em outras parcelas trabalhistas, além dos encargos sociais.
5. Dessarte, a despeito dessas verbas serem desvinculadas do conceito de remuneração, configuram-se como rendimento, porquanto geram acréscimo patrimonial, devendo integrar a base de cálculo dos alimentos.
6. No caso concreto, o montante percebido a título de participação nos lucros sofreu a incidência da pensão alimentícia em janeiro de 2005, quando prevista a pensão em 55% dos rendimentos brutos do recorrente, de modo que absolutamente factível tal desconto, haja vista que essa parcela se encontra encartada no conceito de rendimento; mormente em razão de a decisão da revisional ter determinado como base de cálculo dos alimentos os rendimentos líquidos, com exclusão tão somente dos descontos relativos ao imposto de renda e à previdência social (fl. 356).
7. O aviso prévio consiste, em última instância, no pagamento efetuado pelo empregador ao empregado pela prestação de serviços durante o restante do contrato de trabalho ou à indenização substitutiva pelo seu não cumprimento por qualquer das partes. Em ambas as hipóteses - natureza salarial ou indenizatória -, trata-se de verba rescisória, razão pela qual não incide o desconto da pensão alimentícia, ressalvada disposição transacional ou judicial em sentido contrário (ubi eadem ratio, ibi eadem dispositio).
8. No presente feito, houve decisão judicial expressa determinando o desconto de 55% do total das verbas rescisórias, com fundamento na postura recalcitrante do recorrente em pagar a pensão devida.
9. Os valores pagos a título de alimentos, via de regra, não são suscetíveis de compensação, ressalvadas hipóteses excepcionais, em que configurado o enriquecimento sem causa do alimentando, o que não ocorre no presente feito, porquanto o recorrido ostenta condição de saúde especial, realmente necessitando de cuidados extraordinários que demandam despesa consideravelmente maior.
10. In casu, não obstante indevidos os descontos perpetrados sobre o 13º salário, é certa a sua incompensabilidade com prestações posteriores.
11. Ressalva dos Ministros Maria Isabel Gallotti e Raul Araújo quanto à incidência da pensão alimentícia sobre a rubrica denominada participação nos lucros apenas quando comprovada a necessidade do alimentando, o que, no caso dos autos, foi devidamente demonstrada.
12. Recurso especial não provido.
(REsp 1332808/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 24/02/2015)

(grifamos)

terça-feira, 26 de maio de 2015

Vamos falar Direito: Cargo de gestão.

A CLT indica, em seu artigo 62, quais seriam os cargos de confiança, sendo assim expressos na figura do gerente, dos diretores ou de chefes de departamento/filial. É o que se vê:

Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

Entretanto, embora não haja definição formal por parte da Lei, a doutrina ensina que para que seja caracterizado o cargo de confiança, mais especificamente o de gerente, é necessário que se atenha aos seguintes detalhes:

I) Poder de gestão: o gerente deve ter o efetivo poder de gerir a empresa, podendo inclusive ser lhe outorgado mandato formalizando esses poderes. Deve o gerente possuir subordinados e, por outro lado, não ter superior hierárquico que lhe fiscalize o trabalho.
II) Remuneração diferenciada: o padrão salarial do gerente deve ser mais elevado, conforme art. 62, § único da CLT. A regra trazida pela lei trabalhista é de que o gerente deverá receber salário ao menos 40% (quarenta por cento) superior ao salário do empregado hierarquicamente abaixo dele. Além disso, deve haver gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário enquanto exercer o respectivo cargo de confiança. Tal situação deve constar expressamente no contracheque. Por exemplo: se o salário base do empregado for de R$ 1.000,00, deve recair sobre este valor a gratificação de 40%, ou seja, no contracheque deve constar R$ 1.000,00 a título de remuneração e R$ 400,00 a título de gratificação de função.
III) Autonomia funcional: também em decorrência do poder de gestão, o gerente deve possuir irrestrita autonomia funcional, não se sujeitando assim ao controle de horário e fiscalização do empregador, ressaltando ainda a possibilidade de que ele aplique medidas disciplinares em desfavor de seus subordinados.

Em suma, o exercício da função de confiança exige a conjugação de elementos subjetivos (poder de gestão e autonomia funcional) e objetivos (padrão salarial diferenciado, gratificação de função).
Não basta, portanto, que estejam presentes alguns dos requisitos isoladamente. Se um gerente, ainda que não registre frequência em folha de ponto e tenha padrão salarial compatível com seu cargo, não estará necessariamente exercendo cargo de confiança se não tiver, por exemplo, poder de autonomia nas decisões tomadas, liberdade para contratar/dispensar empregados, poder de adverti-los e etc.

Ainda no que se refere à remuneração, é importante verificar a situação em que um empregado já atue na empresa e, por decisão dela, passe no curso do contrato de trabalho a ocupar função de gerente. 

Nesse caso específico, ainda que a empresa tenha remuneração fixa para o cargo de gerente, deve ser observado também seu salário original na função anteriormente desempenhada.

Por fim, caso um empregado deixe de exercer a função de confiança e retorne a seu cargo antigo, em regra, não haveria problema em retirar-se a gratificação, salvo quando houver recebido a mesma por período superior a 10 (dez) anos.

Esclarecidos os requisitos formais do cargo de gerência, especificamente daquele tido como cargo de confiança, é importante que se frise a necessidade de que em seu contracheque conste, invariável e expressamente, além do valor de sua remuneração básica, a gratificação relativa ao cargo de confiança.

Uma vez que não pode haver fiscalização por parte do empregador, é possível afirmar que o gerente ocupante de cargo de confiança, na verdade, não é cobrado pelas horas trabalhadas e sim por resultados e metas.

Desta forma, é totalmente possível que se empregue gratificações para empregados em cargo de confiança, desde que seja respeitada a remuneração legalmente imposta para esta situação. Em outras palavras, independentemente do gerente atingir as metas impostas, deve receber seu salário normalmente, com a gratificação de função ali inclusa e discriminada no contracheque.

Por outro lado, o art. 457 da CLT, especificamente em seus parágrafos, delimita os conceitos de remuneração e salário, como se vê:

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. 
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado. 
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.

Nesse tocante, é importante destacar que a gratificação caracteriza-se como forma de reconhecimento por parte do empregador dos serviços efetivamente realizados/prestados pelo empregado. Dá-se, usualmente, sob o nome de “prêmio” e decorre do cumprimento de metas específicas que, atingidas, se traduzem em recompensas. Pode ser concedida por liberalidade do empregador ou definida por Lei quanto em determinado acordo coletivo.
Não há qualquer vedação na legislação no sentido de que o prêmio seja pago somente em dinheiro, podendo vir a incidir sob forma de utilidades (aparelhos de televisão, computadores, etc.).

Geralmente, os prêmios são vinculados a certas circunstâncias, sejam elas subjetivas ou objetivas. Pode-se assim fixar prêmios quando o empregado atingir determinada produtividade (critério objetivo) ou até mesmo quando a qualidade de sua produtividade mereça ser destacada (critério subjetivo).

O maior risco desta situação, por óbvio, é a possibilidade de integração destes prêmios ao salário. O já citado §1º do art. 457, CLT, indica que “integram o salário não só a importância fixa, mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador (...)”. Assim, os prêmios fazem parte, efetivamente, do salário do empregado, incidindo inclusive para cálculo de 13º e férias.

Em suma, sendo o prêmio/gratificação pago uma única vez, não há que se falar em integração ao salário. Entretanto, caso sejam pagos mais de uma vez, de forma habitual (entende-se por habitual tudo aquilo que é sucessivo ou contínuo, ainda que intermitente), existem entendimentos no sentido de que integrariam o salário para todos os efeitos legais e encargos sociais.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Vamos falar Direito: Nova lei de terceirização.

Nos moldes atuais, a terceirização é uma ferramenta de organização estrutural que permite a uma empresa, pública ou privada, transferir a outra suas atividades meio[1]. A consequência lógica disso é a possibilidade de se direcionar com mais independência e segurança recursos para a atividade fim[2]. Através da terceirização é possível, portanto, “enxugar” a estrutura operacional, reduzindo custos, reduzindo a burocracia da administração e economizando recursos, tanto financeiros quanto humanos.
No ponto de vista do empregador, a principal vantagem é a redução dos encargos trabalhistas que, em princípio, ficariam sob tutela de outra empresa.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, entretanto, aponta a possibilidade de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, ou seja, o devedor principal é executado e, somente na impossibilidade de pagamento por este haveria qualquer reflexo ao tomador de serviços. Nesta ótica, o tomador teria de complementar ou quitar os débitos que o devedor principal não conseguir quitar ou garantir com bens. É o que se destaca:

Súmula nº 331 do TST
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
(grifamos)

Da mesma forma, em caso de terceirização fraudulenta, o TST entende que a responsabilização do tomador deve ocorrer de forma solidária, ou seja, como obrigação conjunta à principal. Nesse caso específico, não existe diferença quanto ao empregado acionar judicialmente tomador ou empresa prestadora.
O aspecto negativo da terceirização atual diz respeito aos empregados. Em geral, a tendência é que laborem sob condições mais precárias, com salários menores, menor garantia de emprego e, consequentemente, grande nível de rotatividade e desemprego.
De toda sorte, embora só seja permitida a terceirização de atividade meio, são comuns reclamações trabalhistas que buscam descaracterizar fraudes que envolvem atividade fim da empresa e que, no âmbito da Justiça do Trabalho, detém grande probabilidade de reconhecimento de vínculo empregatício.
Entretanto, tramita desde 2004 na Câmara dos Deputados o PL de nº 4.330/2004 recentemente aprovado pela CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público), pela CDEIC (Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio) e pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Embora tenha sofrido algumas emendas e alterações, em essência a redação comunga com aquela originariamente apresentada por seu autor.
Seguindo o trâmite do legislativo, o projeto foi encaminhado ao Senado Federal onde recebeu o número de PLC 30/2015 e aguarda análise de Comissões específicas nesta casa, como se tem noticiado diariamente nos últimos tempos.
Tendendo pela aprovação também no Senado, o caminho natural é pela manifestação da Presidente Dilma Rousseff que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, integral ou parcialmente.
Feita esta introdução, é este parecer por indicar as possíveis mudanças oriundas da aprovação da nova legislação acerca da terceirização, esclarecendo ainda que ainda estão pendentes as análises das comissões internas do Senado e a sanção ou veto presidencial.
Primeiramente, não mais subsiste a distinção entre atividade meio e fim para fins de terceirização. Isso significa que qualquer atividade poderá ser terceirizada a partir da aprovação da nova lei. Assim, será legal que empresas procedam com a contratação de empregados diretamente relacionados à sua atividade principal.
Desta forma, na atual redação, toda e qualquer terceirização será válida à luz da legislação, não mais existindo o risco da responsabilização solidária, antes restrita apenas às terceirizações fraudulentas. Nestes casos, para se caracterizar o vínculo empregatício observam-se os requisitos previstos no art. 3º da CLT, ou seja, serviço prestado por pessoa física, de maneira pessoal, não eventual, mediante subordinação e de forma onerosa.
De salientar também que a empresa tomadora de serviços permanece com a obrigação de fiscalizar se a prestadora cumpre ou não seus deveres legais.
Surgem assim, cenários essencialmente distintos dos atuais, como por exemplo, empresas sem empregados próprios. Nessa situação, ainda que seja permitida a prestação de serviços intermediada apenas por pessoa jurídica, não é improvável que aconteçam contratações por meio de “terceirizações pessoais”, onde o empregado terá de abrir uma empresa individual para ser contratado, por exemplo. Tal situação já ocorre, por exemplo, com representantes comerciais.
Outro problema que a lei não se preocupa em regulamentar é a vedação à ausência de isonomia entre empregados, tanto remuneratórias quanto de condições. Com a aprovação da lei, será possível que prestadores de serviço de uma mesma empresa tenham vencimentos, jornadas de trabalho e benefícios diferentes, sendo tais valores determinados por acordos entre as empresas tomadora e prestadora.
Nesse aspecto, o texto atual assegura aos empregados da empresa prestadora o acesso às mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante, limitados à alimentação oferecida em refeitórios, serviços de transporte próprio, atendimento médico ou ambulatorial em suas dependências e ao treinamento adequado quando exigido pela atividade.
Será possível e legal, ainda, a modalidade conhecida por “quarteirização”, ou seja, a delegação da gestão administrativa das relações de terceirização a outra empresa (a quarta na relação, sendo partes a tomadora final, a prestadora-tomadora, a prestadora-administradora e, por fim, o funcionário terceirizado). Em suma, a empresa prestadora dos serviços que subcontratar outra empresa para execução do serviço será solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas assumidas pela subcontratada.
Além disso, atualmente os trabalhadores terceirizados são, em regra, representados pelo Sindicato da categoria preponderante da empresa prestadora de serviços, ressalvada ainda a possibilidade de o empregado ter os mesmos direitos dos demais quando restar comprovada a terceirização ilícita. Com a nova lei, os empregados somente sertão representados pelo da tomadora quando a atividade terceirizada pertencer à mesma categoria econômica.
Existem, por outro lado, algumas garantias aos empregados, como a possibilidade de recolhimento antecipado de tributos pela empresa tomadora, garantindo, em tese, o recebimento pelo empregado.






[1] Aquela que não é inerente ao objetivo principal da empresa; é um serviço necessário, mas que não guarda relação direta com a atividade principal da empresa. Exemplo de terceirizações lícitas atualmente: serviços de limpeza, vigilância, conservação, etc.
[2] Por sua vez, é a atividade que identifica a área de uma empresa, na qual são desenvolvidos processos de trabalho característicos às ações que, por definição, constituem o objetivo para o qual a empresa foi criada.

quarta-feira, 4 de março de 2015

Callcenters, PROCON e as redes sociais.

Dezembro do ano passado, mais precisamente no dia 2. Natal chegando, eu sem tempo e sem dinheiro, resolvi fazer algumas das minhas compras na internet. Um livro pra mãe, um dvd pro pai e, como minha irmã havia se interessado estranhamente pelos filmes do Harry Potter, decidi por dar de Natal a coleção dos livros.

Fiz a pesquisa padrão: Submarino e Saraiva. Depois Americanas e outras dessa estirpe, mas nesse caso específico, acabei fechando com o Submarino.

Compra aprovada em 2 de dezembro, previsão de entrega em 17 de dezembro. O prazo era longo, mas achei por bem fingir de bobo, mesmo porque presumi que nessa época o fluxo de compras/entregas deveria ser muito maior do que o normal.

Sou acostumado a comprar nas lojas citadas e, em geral, o prazo é grande quando me pedem 5 ou 6 dias úteis. Demorou mas chegou, após longos 9 ou 10 dias úteis. Ainda assim, menos que o prazo previsto de 17 de dezembro.

Voltando a dezembro, convenci meu pai a, pela primeira vez, fazer a compra de alguns presentes pela internet, o princípio era o mesmo que o meu. Se dirigiu ao site da HP por conta de um e-mail de propagandas recebido, encontrou dois notebooks que o agradaram e efetuou a compra: um pra minha mãe, outro pra minha irmã de 10 anos de idade.

Compra efetuada também no dia 2 de dezembro. Previsão de entrega dia 23 de dezembro, segunda feira.

Apesar da compra ter sido realizada pelo site da HP, por conta de algum convênio maligno a entrega seria realizada pelo Ponto Frio.

Quando minhas encomendas no Submarino chegaram, entre 15 e 16 de dezembro, não me recordo com precisão, o sinal amarelo apareceu na cabeça do meu pai. Isso porque o Ponto Frio não havia sequer gerado sua nota fiscal, apesar da compra ter sido aprovada em 3 de dezembro, salvo engano.

Ligamos pela primeira vez. A atendente do Callcenter foi educada, disse para ficarmos tranquilos que a entrega seria efetuada no prazo e que a nota fiscal somente seria emitida assim que o produto estivesse a caminho da transportadora. Tenho os protocolos todos anotados.

Em 19 de dezembro, uma sexta, a nota fiscal foi de fato emitida, mas como a compra havia sido efetuada através da HP, somente no site desta companhia tínhamos informações. Meu pai sequer tinha o pedido registrado em seu login no site do Ponto Frio. Entramos no site da HP, verificamos a informação sobre a nota e nos tranquilizamos.

Na segunda, 22, entrei em contato novamente com o Ponto Frio via 0800. Questionei mais uma vez se a entrega aconteceria no prazo, porque até aquele momento a informação era de que os produtos seriam encaminhados à transportadora e, numa conta rápida e conhecendo da mecânica dessas entregas, por óbvio a remessa seria para uma central em SP que, em um ou dois dias, despacharia pra cá e, com sorte, tão somente três dias após o recebimento pela transportadora sairia na rota pra cá.

Quando chegou no dia 23, perdi a paciência. Liguei mais uma vez pro 0800, questionei e fui respondido pela atendente, em nova oportunidade, que o prazo seria cumprido. Não acreditei. Dito e feito, não chegou.

Resultado dessa confusão toda é que após nova resposta do Callcenter no sentido de que seria entregue no dia 24, já com atraso de um dia, me dirigi ao Twitter e mandei uma mention ao @pontofrio. 

E aqui começa o ponto nevral do post.

Confesso que já estava nervoso, impaciente. Mas mantive a educação. Questionei ao Twitter oficial da empresa qual a história que deveria contar pra minha irmã de 10 anos de idade que ficaria sem presentes no Natal porque eles não conseguiram cumprir o prazo estabelecido.

A resposta da loja era sempre que iria verificar, que eu mandasse meus dados via DM que tudo se resolveria. Até tentei a tática da DM, mas ele me encaminhou em uma oportunidade um 0800 (aquele que eu já havia ligado mil vezes!) e um número fixo de SP que, apesar das minhas tentativas, hora não atendia, hora caía em outro setor que não poderia resolver meu problema.

Por fim, achando que meu problema era financeiro, me ofereceu um vale compras no valor de 10% do que meu pai havia gasto! Simples resolver o problema assim, mas e a compra não entregue? E o prazo desrespeitado? E o presente da minha irmã que não poderia ser entregue no Natal?

Pelo andar da carruagem, vimos que não seria entregue. Nos dirigimos a um shopping e tentamos de todas as maneiras retirar os produtos na loja física do Ponto Frio. Apesar de termos achado os mesmos notebooks, nos informaram que loja física e online eram independentes e que eu teríamos de pagar DE NOVO pelos notebooks pra poder levá-los embora. À vista ou em 3 ou 4 prestações, não me recordo.

Acabamos comprando outra coisa pra ela, parcelei no meu cartão em perder de vistas e, apesar da frustração que ela passou por já estar esperando no notebook, o pior nem era isso. Era a cara do meu pai, trabalhador que só queria fazer um agrado à filha e não pôde por conta da incompetência de uma das maiores lojas do Brasil.

O questionamento que eu faço é só um: fosse um famoso fazendo o mesmo questionamento, o retorno não seria outro?

Passou da hora das empresas grandes atentarem para seus clientes. Se eu fosse um bambambam de uma empresa dessas, criaria um setor específico pra redes sociais e não um estagiário/callcenter que me vê indignado com um erro deles e, ao invés de resolver, me manda uma DM com o número do 0800. Falta proatividade e gente com poder de decisão. Me oferecer 10% de desconto num próximo pedido mexe com meu brio, é como se me tratassem como um idiota.

Tenho um amigo que comprou um carro em dezembro do ano passado e até hoje não conseguiu completar 1.000 km com ele por defeitos de fabricação. Até hoje a montadora não resolveu o problema dele.

Nós, clientes, somos tratados como descartáveis nesses tempos. Não sou especialista mas falo sem medo que estatisticamente uma pessoa está 10 vezes mais propensa a postar reclamações a elogios. Reconheço que nunca na vida fui ao Twitter elogiar o Submarino pela entrega rápida, a Saraiva pelo vasto catálogo. Mas pode ter certeza, Ponto Frio, não esquecerei.

Procurei o PROCON pra relatar o ocorrido e o atendimento desse serviço me desanimou ainda mais. Precisaria agendar uma audiência com representantes do Ponto Frio, na qual eles ofereceriam uma solução e, dependendo da minha concordância, o problema se resolveria. Como já trabalhei nisso, sei que o máximo que mandariam seria um estagiário com defesa padrão e sem proposta de acordo. Estou pensando seriamente em mandar arquivar isso e, dependendo da vontade do meu pai, procurar o Juizado pra resolver isso.

Moral da história: vou continuar fazendo compras na internet, ainda prefiro a comodidade. No Ponto Frio, não passo nem na porta de loja física mais.

PS: a compra chegou já no fim de dezembro, próximo ao dia 30. Guardo o presente pro Natal do ano que vem?

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Slut Walk.

Meu dedo está coçando a alguns dias pra não comentar sobre isso, mas hoje ouvi umas coisas que me forçaram.

Sempre que eu escrevo aqui sobre esses assuntos "polêmicos" aparecem alguns paraquedistas que comentam anonimamente e somem. Peço que se você for um(a) desses(as), que pelo menos tenha a decência de postar com seu nome e comparecer posteriormente para um debate ao menos respeitoso.

Eu sei que ninguém no mundo pediu a minha opinião e até certo ponto eu só posto as coisas aqui por mim mesmo, então comente e dê sua opinião apenas se quiser. Vai ser um prazer poder responder ou, quem sabe, concordar com o que você fala e pedir desculpas. Só não venha com papo de qualquercoisa-ismo e pronto. 

Grato.

Então que no último final de semana aconteceu no Brasil (smj, no mundo todo) a Slut Walk, ou em bom e velho idioma tupiniquim, a "Marcha das Vadias".

De cara eu não entendi o que elas queriam expor, além dos peitos e dos suvacos cabeludos, mas acabei dando uma colher de chá e procurando saber... Me assustei quando descobri que era uma marcha pela "sexualidade feminina".

Bom, na ótica delas todos os homens são estupradores única e exclusivamente porque são cafajestes. Raciocínio circular detectado. Me corrijam se eu estiver errado, por favor... Mas é isso que se exprime de faixas como "Pelo direito de expressar minha sexualidade e minha sensualidade sem ser estuprada". Isso, claro, vindo de uma menina (não acho que chegue a merecer o rótulo de mulher) com os seios de fora. Eu não faço questão de colocar aqui no blog esse tipo de foto, então se quiser, procure no google.

Bom, vida que segue. Como todo mundo que me conhece sabe, eu detesto qualquer tipo de "ismo". Machismo, feminismo, racismo, etc. etc. Tenho os meus posicionamentos claros e raramente abro mão deles. Mas ainda assim, adoro entrar numa discussão, pelo simples prazer de, pasmem, discutir. Se não gostasse, acho que estaria perdendo meus últimos 4 anos na faculdade de direito. Ad argumentandum tantum, ninguém tem a razão em 100% das vezes e eu volta e meio me equivoco. Por isso amo discutir.

Voltando ao mote, eu não consigo enxergar como, de maneira alguma, um homem vai passar a respeitar mais as mulheres que saem pela rua gritando serem vadias. Não entendo como esse é um jeito de se cobrar respeito.

Eu exijo respeito nas minhas relações com atitudes. Não atitudes de cobrança. Atitudes que inspiram respeito.

O que as manifestantes querem? Liberdade? Liberdade de andar peladas nas ruas? De poderem andar sem camisa como os homens o fazem? Poder ganhar mais, trabalhar em níveis semelhantes aos homens?

Honestamente, essa marcha faria mais sentido nos anos 20.

As mulheres hoje são tão iguais aos homens em tanta coisa. Trabalham, estudam, fazem o que bem entendem. Ainda têm a opção de, se quiser ser sustentada pelo marido, ser e pronto. Ninguém tem nada com isso.
Hoje é extremamente comum mulheres ocupando cargos de chefia. Esposas que ganham muito mais que os maridos.
 
Quanto mais meche (sic)...
Gente, mulher nenhuma no mundo precisa ser uma Panicat pra atrair atenção de alguém. Não precisa andar pelada, ser fácil e muito menos liberal em excesso. A mulher precisa se respeitar, antes de mais nada.
Precisa investir mais na inteligência que nos peitos.

Aí sim, quando você, mulher, fizer isso, será respeitada.

Até entendo que quando elas falam sobre estupro não é com relação ao ato em si. É com relação aos caras olhando quando elas passam, aos abusos.

Esse é um ponto correto, isso precisa mudar. Mas isso só vai se resolver quando as mulheres resolverem os problemas sobre a sua própria sexualidade.
Se você é mulher e quer andar com a roupa que lhe faz bem, ok, faça. Quer andar pelada na rua? Ande. Mas vivemos numa sociedade guiada sobretudo pela sexualidade e, ao fazer isso, assuma o risco de ter dezenas de caras olhando como se fosse carne no açougue. Que fique claro que a roupa não justifica cantadas de pedreiro, passadas de mão e afins, isso está errado.

E outra, vai resolver alguma coisa cobrar respeito desrespeitando os outros? Adianta escrever num cartaz que "Jesus ama as vadias" só pra ofender os religiosos?

Sabem qual a origem dessa história toda? Um policial foi na tv, acho, no Canadá e disse que se as mulheres parassem de se vestir como vadias (roupas exageradamente curtas, por exemplo), o risco de estupro diminuiria. Um comentário idiota que tomou proporções gigantes.

Como se fossem as roupas que fazem da pessoa melhor ou pior. Veja esta matéria aqui, por exemplo. Em pleno ambiente acadêmico a menina se insinua pro professor. Embora não tenha mantido a conduta adequada, vocês acham que ele estuprou, agarrou ou se aproveitou da aluna?


Passou da hora de entenderem que nós vivemos num país extremamente volúvel.

A causa da marcha pode até ser justa, e eu acho que elas tocaram em um ponto interessante (apesar da falta de organização e do enorme número de pensamentos aleatórios... Teve gente falando de aborto, outras de emprego...), mas o jeito que fizeram está extremamente equivocado.

Em tempo, olha isso... Proibiram a seguinte propaganda da Nova Schin por ser machista e/ou preconceituosa.



Se a propaganda fala de mulheres, é machista. Se fala de gays, é homofóbica. Se é direcionada a homens, é sexista. Difícil agradar. Aliás, nunca vi homem algum comentando aquelas propagandas em que aparece mulher bem sucedida pisando no cara. Do mesmo jeito que criticaram a Gisele Bundchen pela propaganda da Sky em que ela aparece limpando o chão.

Pelo amor de Deus, que paisinho chato que a gente vive.

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Aí também não né?

Eu sempre tive "inveja" do engajamento dos franceses, principalmente dos estudantes, com relação às putarias do governo.

Lá se aumentam as passagens abusivamente, no outro dia temos milhares de estudantes nas ruas protestando. Qualquer denúncia de corrupção, idem. Culturalmente, o povo francês é assim... Talvez por algum resquício da revolução, não sei... Totalmente o oposto daqui, aliás.

Mas hoje estava no globo.com e vi isso:


Grupo na França protesta contra a mudança do ano.
Membros do movimento 'Fonacon' querem permanecer em 2008.


Tá brincando né?

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Listening to: Swallow the Waffle - Give Up
via FoxyTunes

sábado, 13 de dezembro de 2008

Coisas que aprendi com o orkut/msn.

Estou pra postar isto aqui já tem um tempo, duas semanas que está nos rascunhos, mas acho que agora é a hora.

Como já disse antes, o orkut está na vida de todos hoje. Amigos ou inimigos. Família ou aqueles que você nem conhece. Desde ex-namorada, até futuras, passando pelas atuais. Esconder alguma coisa é muito difícil... E é aí que eu pergunto, será que quem tem orkut quer esconder alguma coisa?

Sério. Quer saber onde a pessoa foi ontem? Vai na página de recados e olha que provavelmente vai achar alguma informação. Se a pessoa apagar scrap, basta olhar no álbum. Sempre tem foto das noitadas. Quem não quer dar a cara a tapa e aparecer como visitante recente, ainda recorre a perfis falsos e etc. Privacidade nenhuma. E não adianta botar cadeado, limitação de que só amigos possam ver e mimimi, sempre se contorna isso.

O mais comum é usar isso a seu proveito. Taí a primeira coisa que eu aprendi com o orkut. Como todo mundo tá sempre vendo suas atualizações, seja por meio do seu perfil pessoal ou de outros, nada melhor para dar aquela cutucada em alguém.

Esses dias passei a reparar nas atualizações das pessoas. Bah, quantos "status pessoais" com frases do tipo "Quanto mais conheço os homens, mais gosto dos meus cachorros" e "O mundo dá voltas..." aparecem todo dia? Coisa de louco.

Outra lição importante: DR via orkut/msn não rola. Tudo que você disser pode e será usado contra você e provavelmente a outra parte está colando tudo pra um "amigo de confiança" que obviamente está rindo e contando pra outros. Isso é muito comum, já fizeram comigo, mas já é outra história. Fora que é muito fácil distorcer e manipular conversas...

Fora isso, cair naquele golpe da carolzinha_solteira_gatinha_18arrobahotmailpontocom (ou qualquer variação) acontece. É tão imbecil que você nunca vai esperar que alguém faça. Mas já rolou também. Alguém acaba sempre se descuidando. Uma vez, a amiga de uma ex fez isso comigo. Confesso que na primeira vez que a gente conversou eu acreditei. Mas tem muito detalhe que entrega... Whatever.

Muita gente se esconde no anonimato que a internet proporciona. Isso é o mais perigoso. Tem aqueles casos das santinhas que viram piriguetes na internet... Como dizem, "se esfrega a lâmpada tem que brincar com o gênio" ahaha. Mas eu vou falar disso depois.

Bom fim de semana pra quem tiver lendo.

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Listening to: Alexisonfire - .44 Caliber Love Letter
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quarta-feira, 19 de novembro de 2008

How to fold a shirt in 5 sec.



Eu ainda não consegui encontrar a camisa...

"Shirt? There was a shirt in that video?"

Vi no Bobagento.


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Now playing: Finch - Three Simple Words
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Brain Ninjas.



FATO!

Dane Cook é um stand-up comedian americano. Nesse vídeo ele fala sobre fim de relacionamentos e sobre o que ele chama de "brain ninja", ou seja, a habilidade das fêmeas em instalar na cabeça do homem uma bomba relógio que explode a qualquer hora. O vídeo é meio grande mas vale a pena.

Qualquer semelhança com a realidade não é mera coincidência.

PS: outra apresentação aqui, aqui e aqui. Deus abençoe o Youtube.

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Now playing: The Clash - Should I Stay Or Should I Go
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sábado, 8 de novembro de 2008

Saudades da internet discada.

Tenho saudades da internet de verdade. Sério.

Saudades daqueles tempos de AOL discada (e daqueles cds de "amostra grátis" por 3 meses). Saudade daquele "Até logo!" que me matava de raiva toda vez que a net caia. Saudades daquele padrão de jogar paciência até dar meia noite na sexta. Saudades de levar horas pra baixar 10mb (mentira, disso não).

Eu, no alto dos meus 11 anos, esperava até tarde pra poder ficar algumas horas no icq com alguns amigos. Cara, isso não tinha preço. Lembro de baixar Nirvana no IMX (era alguma sigla do tipo) e ouvir horas e horas a mesma música. Putz, hoje em dia baixo albuns levando o mesmo tempo e raramente tenho tempo pra ouvir um inteiro. Valorizava cada uma das minhas 30 mp3 que nunca variavam do que tocava na Mtv... Era Crawling e In the End do Linkin Park (depois With You e A Place for my Head, que meu primo descobriu aleatoriamente) e algumas do Nirvana que eu ouvia na escola. Não fugia disso, nunca. Sabíamos todas de cor. E nos orgulhavamos disso. Hoje, tenho 20gb de música e garanto que nunca ouvi (de fato) pelo menos 20%. Conheço gente numa situação "pior".

Outra coisa que eu sinto falta é o ICQ. Sério. Desdaquele barulho de buzina de navio quando entrava, até o O-OW quando chegava mensagem passando claro pelo barulho de máquina de escrever quando você digitava. Isso sim era IM. Fora que dava pra procurar pessoas por cidade, sexo, idade... Passei madrugadas de sábado procurando MULHERES-RECIFE-14 ANOS. Tenho até umas boas histórias disso, depois eu conto. Único defeito era que eu nunca decorava aquele número e toda vez que baixava o programa, tinha de fazer um uin novo e começar a caçar meus amigos de novo. Depois tentei migrar pro mIRC mas nunca tive saco. Pulei direto pro msn e dai tudo desandou.

Enfim, eu era feliz e não sabia. Não tinha orkut e nunca tinha contato com gente do tipo das que rondam no PGA. Acho que o orkut contribuiu, e muito, pra esse meu niilismo virtual.

Acho até que esse saudosismo é normal. A internet ainda era novidade naquela época... Achava o máximo o bate-papo da uol. Depois migrei pro Bacaninha e pro Fulano (com aqueles bonequinhos ahah). Humortadela era o top piadas internas naquela época. Só quem tinha internet (e eram poucos) sabiam o que se passava naquele site. As piadas eram todas comentadas. Bons tempos.

Primeira vez que tive internet à cabo foi uma festa. Em uma semana, já tinha 100 mp3. ahaha Pensem nas possibilidades... Mas ainda sinto falta daquela mágica por trás da internet. De aproveitar seus minutos preciosos e entrar no site da playb... digo, fazer aqueeeela pesquisa de geografia no cadê.

Bons tempos. Eu fiquei velho, ou será que era assim com todo mundo?

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Now playing: Raimundos - Alegria
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segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Fly a Balloon.

Clique no link, tire a mão do mouse e aproveite.

Sensacional.

PS: Não maximize a janela.

Recebi isso no e-mail hoje cedo, nunca tinha visto.

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Now playing: Bad Religion - Beyond Electric Dreams
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